FERIADO MUNICIPAL É TRANSFERIDO PARA 02 MAIO DE 2025.
LEI Nº 1.977 - Transfere excepcionalmente, o feriado municipal, Dia do Aniversário do Município, e dá outras providências.
CARLOS ALBERTO BONACINA, Prefeito Municipal de Pouso Novo, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida a comemoração do feriado municipal do dia 29 de abril, instituído pela Lei Municipal nº 742-02/2006, de 08 de junho de 2006, aniversário da emancipação político-administrativa, no Município, para o dia 02 de maio de 2025.
Parágrafo Único – A mudança da comemoração do feriado fica restrita ao presente exercício.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL.